Doar um imóvel ainda em vida pode ser uma forma inteligente de organizar o seu património e evitar problemas futuros na partilha de bens. Mas atenção: este gesto, que à partida parece simples, envolve regras e alguns cuidados importantes.
Na prática, doar um imóvel é transferir a sua propriedade para outra pessoa — como um filho ou cônjuge — sem qualquer pagamento em troca. É uma forma de garantir que quem mais ama vai beneficiar diretamente do bem, evitando eventuais conflitos entre herdeiros.
Mas esta decisão deve ser bem ponderada.
Antes de mais, é preciso cumprir todas as formalidades legais: a doação tem de ser feita por escritura pública e não pode prejudicar os direitos dos herdeiros diretos, como filhos ou companheiros(as).
Outra vantagem? É possível fazer a doação com reserva de usufruto, o que significa que pode continuar a viver no imóvel ou receber rendas, mesmo já não sendo oficialmente o(a) proprietário(a).
Também há boas notícias em termos de impostos: se doar o imóvel a um descendente direto, como um filho, fica isento da taxa de 10% do Imposto de Selo. Ainda assim, há sempre uma taxa de 0,8% a pagar sobre o valor do imóvel.
Mas nem tudo são facilidades. Há situações em que a doação pode ser revogada — por exemplo, se houver ingratidão por parte de quem recebe o imóvel — e outras em que é mesmo proibida por lei.
Por isso, antes de tomar esta decisão, o mais sensato é pedir o apoio de um notário ou advogado. Um gesto feito com boa intenção pode, sem o devido cuidado, acabar por gerar problemas mais tarde.